O direito ŕ moradia urbana como um do pressupostos para a efetivaçăo da dignidade da pessoa humana

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Título
O direito ŕ moradia urbana como um do pressupostos para a efetivaçăo da dignidade da pessoa humana
lista de autores
Elza Maria Alves Canuto
Resumo
A compreensăo do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o qual está estruturada a Constituiçăo Federal de 1988 pressupőe entender os seus aspectos formal e material. A dignidade formal é inerente ao homem a material pressupőe o atendimento dos direitos sociais pelos menos os integrantes do chamado mínimo existencial difícil pela indeterminaçăo do seu conteúdo. A dignidade da pessoa humana como princípio estruturante da Lei Magna em vigor irradia-se nesse texto dando-lhe sentido e unicidade. É para muitos um metaprincípio ou mais adequadamente um supradireito sem o qual os demais princípios constitucionais năo tęm razăo para existir. Uma vida digna corolário da dignidade da pessoa humana exige que se atendam os direitos sociais previstos no artigo 6ş da CF/1988 dentre os quais o direito ŕ moradia inserido pela Emenda Constitucional 26/2000. A estrutura da Constituiçăo Federal năo traz os direitos sociais no capítulo que trata dos fundamentos do Estado Democrático de Direito mas é assim que eles se classificam integrando a acepçăo de dignidade da pessoa humana. Consolidando a irradiaçăo da dignidade da pessoa humana a atual Constituiçăo determinou que a ordem econômica fundada na valorizaçăo do trabalho humano e na livre iniciativa assegure uma vida digna a todos observando a propriedade privada e a funçăo social da propriedade o que significa a utilizaçăo do imóvel em prol do interesse público. A Lei 10.257/2001 cognominada Estatuto da Cidade regulamentou os artigos constitucionais (182 e 183) que tratam da política urbana garantindo o direito ŕs cidades sustentáveis entendido como o direito ŕ terra urbana ŕ moradia ao saneamento.ambiental e instrumentos para a atuaçăo do Poder público que pode em última medida desapropriar a terra. A exclusăo social exige nesse compasso uma revisăo do significado das cidades e do direito a elas pois excluído socialmente o ser humano está alijado do acesso aos bens por elas oferecidos. A correlaçăo de artigos constitucionais com o princípio da dignidade está presente em todo o texto fundamental e tudo deve ser feito para atender materialmente o princípio-valor da dignidade da pessoa humana. A convergęncia das normas constitucional e infraconstitucional para o princípio da dignidade da pessoa humana é inevitável pois o Estado existe para o homem e esse homem para existir ocupa um lugar e quem năo tem um lugar.para ocupar para morar năo tem dignidade.
Abstract
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Palavras Chave
MORADIA
DIGNIDADE
DIREITOS HUMANOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Key Words
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Tipo
DOUTORADO
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Data
2008
Páginas
341
Localização
CAMPUS SANTA MÔNICA
uri
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Orientador
Vânia Rubia Farias Vlach
Programa
GEOGRAFIA
Sigla Universidade
UFU
Área de Concentração
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Língua
Português
email
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