Regularizaçăo da ocupaçăo urbana em Uberlândia: loteamento Săo Francisco/Joana D'arc - uma contribuiçăo
Item
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Título
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Regularizaçăo da ocupaçăo urbana em Uberlândia: loteamento Săo Francisco/Joana D'arc - uma contribuiçăo
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lista de autores
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Claúdia Maria de Freitas
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Resumo
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O objetivo deste trabalho é analisar o processo de regularizaçăo do loteamento Săo Francisco/Joana D´Arc em Uberlândia–MG. Este loteamento irregular teve início no ano 2000. Observa-se que esta é uma realidade năo só de Uberlândia já que no Brasil a ocupaçăo irregular é um problema tanto das cidades de grande porte como das de médio porte. É conseqüęncia dos interesses de diversos agentes sociais como o Estado proprietários fundiários promotores imobiliários e grupos sociais excluídos. A cidade irregular nosso objeto de estudo é aquela constituída ŕ margem da lei. Para ter acesso ŕ cidade e a moradia as pessoas săo levadas a descumprir a lei improvisando suas formas de moradia. No geral as grandes e médias cidades estruturam-se de forma a privilegiar determinados pontos de seu espaço. O direito ŕ moradia assim como a segurança de permanęncia das famílias nas áreas ocupadas por meio da regularizaçăo da posse da terra passaram a ser questőes prioritárias no Brasil em fins da década de 1990 e início dos anos 2000. Neste sentido para compreender o processo de regularizaçăo do loteamento Săo Francisco/Joana D´Arc realizou-se o levantamento bibliográfico registro fotográfico mapeamento e entrevistas com os lideres das associaçőes de moradores. Conclui-se que assim como em outras cidades que passam ou já passaram pela experięncia de regularizaçăo das ocupaçőes irregulares em muitos casos năo é possível em um período de quatro anos iniciar e terminar um processo de regularizaçăo. Existem ainda as implicaçőes cartoriais pois os cartórios de imóveis ainda năo estăo preparados para o registro das novas situaçőes urbanas principalmente no que se refere aos novos instrumentos de regularizaçăo urbana propostos pelo Estatuto da Cidade aprovado em 10 de julho de 2001. No caso do loteamento irregular Săo Francisco/Joana D´Arc o processo de regularizaçăo ainda năo foi concretizado principalmente porque judicialmente năo foram encontrados todos os herdeiros da área o que impede também que o pagamento da desapropriaçăo seja realizado junto aos legítimos herdeiros. A morosidade do processo também provoca na populaçăo interessada um desânimo em relaçăo ŕ situaçăo em que vivem mas para além de tudo isso existe a questăo de que quanto mais tempo se leva para regularizar mais difícil fica para conter a continuidade das invasőes comercializaçăo e/ou troca de lotes ou casas também de forma irregular. Em relaçăo ŕ populaçăo considera-se que em termos de inclusăo social existem vários programas municipais e federais dos quais a populaçăo de baixa renda loteamentos irregulares também podem participar năo havendo assim a necessidade de se criar programas específicos para a populaçăo residente nos loteamentos irregulares. Verificou-se que a regularizaçăo em curso năo considerou uma série de questőes que já exigem ou exigiram do Poder Público mecanismos de intervençăo no espaço urbano visando corrigir distorçőes. Palavras-chave: loteamento irregular regularizaçăo fundiária Estatuto da Cidade Uberlândia.
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Abstract
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Palavras Chave
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LOTEAMENTO IRREGULAR
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ESTATUTO DA CIDADE
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UBERLÂNDIA
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Key Words
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Tipo
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MESTRADO
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Universidade
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Data
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2005
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Páginas
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273
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Localização
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UNIVERSIDADE FEDRAL DE UBERLÂNDIA - CAMPUS SANTA MÔNICA
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Orientador
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Julio Cesar de Lima Ramires
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Programa
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GEOGRAFIA
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Sigla Universidade
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UFU
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Área de Concentração
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Língua
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Português
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email
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