TERRA SEM MAL: O MITO GUARANI NA DEMARCAÇĂO DE TERRAS INDÍGENAS

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Título
TERRA SEM MAL: O MITO GUARANI NA DEMARCAÇĂO DE TERRAS INDÍGENAS
lista de autores
Joana D'Arc Portella Rocha
Resumo
Esta dissertaçăo consiste no estabelecimento de uma reflexăo dialética envolvendo o processo de demarcaçăo das terras indígenas e o mito Guarani Mbyá da Terra sem Mal visando compreender se entre essas duas variáveis há uma consonância e detectar até que ponto o mito é considerado. A paisagem é a lente por onde se observou tal temática. A técnica de pesquisa documental “documentaçăo indireta” permitiu utilizar fontes de pesquisa tais como livros revistas jornais publicaçőes avulsas teses e dessa forma apresentar um quadro que auxilie a compreensăo do universo da pesquisa. Procurou-se buscar o entendimento da legislaçăo indigenista brasileira bem como a evoluçăo histórica que engendrou-a. Portanto enquanto ferramentas de manutençăo da perpetuaçăo da condiçăo “tutelar” do índio desde a conquista do atual território brasileiro até os dias atuais. Por outro lado buscou-se refletir sobre a sociedade indígena dentro de contextos mais amplos enquanto donos das terras brasileiras em contradiçăo a sua imagem cristalizada que resiste até os dias atuais depois de mais de cinco séculos. Na análise e discussăo dos dados ficou evidente que a apropriaçăo do mito por parte dos índios Guarani Mbyá está ligada ŕ fundaçăo de suas aldeias baseando-se na sua relaçăo com a natureza seja de forma simbólica ou através da prática. Seu cotidiano está impregnado de relaçőes baseadas em preceitos míticos e suas tradiçőes săo postas em prática secularmente. A participaçăo dos índios nos grupos de trabalho da FUNAI que envolvem processos técnicos e burocráticos e que exigem especialistas tem sido mais como măo-de-obra năo especializada. O processo histórico responsável por manter as legislaçőes indigenistas resultante do contato dos europeus com a populaçăo autóctone até os dias atuais mostra que as mesmas serviram apenas para legitimar a conquista de suas terras. O direito ŕ existęncia como povo ou ŕ sua diferença de alguma forma sempre foi negado aos indígenas no Brasil e desde 1500 ocorreu um processo antropofágico de destruiçăo material e cultural da civilizaçăo indígena pela civilizaçăo conquistadora. A incapacidade dos índios absoluta ou relativa e a consequente tutela dos mesmos estăo presentes na legislaçăo indigenista brasileira só o que muda é a forma como o Estado invasor considera o indígena. Mesmo os chamados “avanços” da Constituiçăo Federal de 1988 năo eliminaram essa situaçăo.
Abstract
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Palavras Chave
LEGISLAÇĂO INDIGENISTA
ÍNDIOS GUARANI MBYÁ
PAISAGEM
Key Words
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Tipo
MESTRADO
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Data
2010
Páginas
103
Localização
BIBLIOTECA CENTRAL/UFSM
uri
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Orientador
Bernardo Sayăo Penna e Souza
Programa
GEOGRAFIA
Sigla Universidade
UFSM
Área de Concentração
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Língua
Português
email
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