TERRA SEM MAL: O MITO GUARANI NA DEMARCAÇĂO DE TERRAS INDÍGENAS
Item
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Título
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TERRA SEM MAL: O MITO GUARANI NA DEMARCAÇĂO DE TERRAS INDÍGENAS
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lista de autores
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Joana D'Arc Portella Rocha
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Resumo
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Esta dissertaçăo consiste no estabelecimento de uma reflexăo dialética envolvendo o processo de demarcaçăo das terras indígenas e o mito Guarani Mbyá da Terra sem Mal visando compreender se entre essas duas variáveis há uma consonância e detectar até que ponto o mito é considerado. A paisagem é a lente por onde se observou tal temática. A técnica de pesquisa documental “documentaçăo indireta” permitiu utilizar fontes de pesquisa tais como livros revistas jornais publicaçőes avulsas teses e dessa forma apresentar um quadro que auxilie a compreensăo do universo da pesquisa. Procurou-se buscar o entendimento da legislaçăo indigenista brasileira bem como a evoluçăo histórica que engendrou-a. Portanto enquanto ferramentas de manutençăo da perpetuaçăo da condiçăo “tutelar” do índio desde a conquista do atual território brasileiro até os dias atuais. Por outro lado buscou-se refletir sobre a sociedade indígena dentro de contextos mais amplos enquanto donos das terras brasileiras em contradiçăo a sua imagem cristalizada que resiste até os dias atuais depois de mais de cinco séculos. Na análise e discussăo dos dados ficou evidente que a apropriaçăo do mito por parte dos índios Guarani Mbyá está ligada ŕ fundaçăo de suas aldeias baseando-se na sua relaçăo com a natureza seja de forma simbólica ou através da prática. Seu cotidiano está impregnado de relaçőes baseadas em preceitos míticos e suas tradiçőes săo postas em prática secularmente. A participaçăo dos índios nos grupos de trabalho da FUNAI que envolvem processos técnicos e burocráticos e que exigem especialistas tem sido mais como măo-de-obra năo especializada. O processo histórico responsável por manter as legislaçőes indigenistas resultante do contato dos europeus com a populaçăo autóctone até os dias atuais mostra que as mesmas serviram apenas para legitimar a conquista de suas terras. O direito ŕ existęncia como povo ou ŕ sua diferença de alguma forma sempre foi negado aos indígenas no Brasil e desde 1500 ocorreu um processo antropofágico de destruiçăo material e cultural da civilizaçăo indígena pela civilizaçăo conquistadora. A incapacidade dos índios absoluta ou relativa e a consequente tutela dos mesmos estăo presentes na legislaçăo indigenista brasileira só o que muda é a forma como o Estado invasor considera o indígena. Mesmo os chamados “avanços” da Constituiçăo Federal de 1988 năo eliminaram essa situaçăo.
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Abstract
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Palavras Chave
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LEGISLAÇĂO INDIGENISTA
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ÍNDIOS GUARANI MBYÁ
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PAISAGEM
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Key Words
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Tipo
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MESTRADO
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Universidade
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
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Data
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2010
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Páginas
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103
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Localização
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BIBLIOTECA CENTRAL/UFSM
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Orientador
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Bernardo Sayăo Penna e Souza
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Programa
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GEOGRAFIA
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Sigla Universidade
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UFSM
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Área de Concentração
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Língua
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Português
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email
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