DOS TERRITÓRIOS DE REFORMA AGRÁRIA À TERRITORIALIZAÇÃO QUILOMBOLA: O CASO DA COMUNIDADE NEGRA DE GURUGI, PARAÍBA
Item
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Título
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DOS TERRITÓRIOS DE REFORMA AGRÁRIA À TERRITORIALIZAÇÃO QUILOMBOLA: O CASO DA COMUNIDADE NEGRA DE GURUGI, PARAÍBA
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PEGADA - A Revista da Geografia do Trabalho
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UFPB
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UFPB
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Autor
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Karoline dos Santos Monteiro
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Maria Franco Garcia
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Assunto
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Comunidades Quilombolas
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Propriedade da terra
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conflito territorial
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Abstract
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As lutas do povo negro no Brasil tem origem no início do regime escravista. Uma das primeiras e mais importantes formas de resistência do negro cativo no Brasil foi a formação dos quilombos, organizados em todo território nacional. Atualmente, o quilombo está presente no debate sobre a questão agrária, e especificamente sobre a Reforma Agrária, e responde a um processo de luta política, substancialmente de conquistas e reivindicações dos movimentos negros organizados, desde a década de 1980. Dentre outras conquistas, esse movimento conseguiu a aprovação do artigo nº. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 que garantiu as comunidades “remanescentes” de quilombo o reconhecimento à propriedade e a titulação definitiva de seus territórios. Nosso objetivo neste artigo é analisar o processo que deu origem ao reconhecimento da Comunidade Negra de Gurugi como terra quilombola. Para isso, apresentamos, inicialmente, o debate sobre o processo de reconhecimento dos territórios “remanescentes de antigos quilombos” , bem como a conceituação contemporânea de quilombo, levantando questões sobre o que hoje é considerado quilombo no Brasil. Interessa-nos apreender como essa concepção se reflete na comunidade em questão, já que, hoje nas áreas de assentamento de Reforma Agrária de Gurugi a mudança de regime jurídico da terra é uma questão em aberto que divide á Comunidade. O ponto de inflexão se centra na transformação de um território de Reforma Agrária, organizado em lotes individuais de exploração familiar, passíveis de venda após a sua emancipação pelo INCRA, para uma Terra quilombola de titularidade coletiva com caráter inalienável. O pano de fundo da nossa discussão é o caráter dinâmico da propriedade da terra e das relações de trabalho e de produção que geram, e são geradas, por sociabilidades diferentes materializadas também em diferentes territórios.
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volume
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11
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issue
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2
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Date
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2010
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Língua
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pt
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issn
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1676-3025
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título curto
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DOS TERRITÓRIOS DE REFORMA AGRÁRIA À TERRITORIALIZAÇÃO QUILOMBOLA
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Rights
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Direitos autorais