DOS TERRITÓRIOS DE REFORMA AGRÁRIA À TERRITORIALIZAÇÃO QUILOMBOLA: O CASO DA COMUNIDADE NEGRA DE GURUGI, PARAÍBA

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Título
DOS TERRITÓRIOS DE REFORMA AGRÁRIA À TERRITORIALIZAÇÃO QUILOMBOLA: O CASO DA COMUNIDADE NEGRA DE GURUGI, PARAÍBA
PEGADA - A Revista da Geografia do Trabalho
UFPB
UFPB
Autor
Karoline dos Santos Monteiro
Maria Franco Garcia
Assunto
Comunidades Quilombolas
Propriedade da terra
conflito territorial
Abstract
As lutas do povo negro no Brasil tem origem no início do regime escravista. Uma das primeiras e mais importantes formas de resistência do negro cativo no Brasil foi a formação dos quilombos, organizados em todo território nacional. Atualmente, o quilombo está presente no debate sobre a questão agrária, e especificamente sobre a Reforma Agrária, e responde a um processo de luta política, substancialmente de conquistas e reivindicações dos movimentos negros organizados, desde a década de 1980. Dentre outras conquistas, esse movimento conseguiu a aprovação do artigo nº. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 que garantiu as comunidades “remanescentes” de quilombo o reconhecimento à propriedade e a titulação definitiva de seus territórios. Nosso objetivo neste artigo é analisar o processo que deu origem ao reconhecimento da Comunidade Negra de Gurugi como terra quilombola. Para isso, apresentamos, inicialmente, o debate sobre o processo de reconhecimento dos territórios “remanescentes de antigos quilombos” , bem como a conceituação contemporânea de quilombo, levantando questões sobre o que hoje é considerado quilombo no Brasil. Interessa-nos apreender como essa concepção se reflete na comunidade em questão, já que, hoje nas áreas de assentamento de Reforma Agrária de Gurugi a mudança de regime jurídico da terra é uma questão em aberto que divide á Comunidade. O ponto de inflexão se centra na transformação de um território de Reforma Agrária, organizado em lotes individuais de exploração familiar, passíveis de venda após a sua emancipação pelo INCRA, para uma Terra quilombola de titularidade coletiva com caráter inalienável. O pano de fundo da nossa discussão é o caráter dinâmico da propriedade da terra e das relações de trabalho e de produção que geram, e são geradas, por sociabilidades diferentes materializadas também em diferentes territórios.
volume
11
issue
2
Date
2010
Língua
pt
issn
1676-3025
título curto
DOS TERRITÓRIOS DE REFORMA AGRÁRIA À TERRITORIALIZAÇÃO QUILOMBOLA
Rights
Direitos autorais
Coleções
Revista Pegada