O Controle da Flora e Fauna Aquáticas pela Resolução CONAMA 467: Considerações Sobre a Normativa Brasileira

Item

Título
O Controle da Flora e Fauna Aquáticas pela Resolução CONAMA 467: Considerações Sobre a Normativa Brasileira
Revista do Departamento de Geografia
USP
Autor
Marcelo Pompêo
Assunto
Qualidade da água
manejo
qualidade de sedimento
Abstract
O monitoramento e manejo de organismos
aquáticos é fundamental para garantir a sustentabilidade
dos corpos de água doce, em particular dos reservatórios.
Há normativas relacionadas à obrigatoriedade do
monitoramento das cianobactérias e coliformes, mas não
de macrófitas aquáticas no Brasil. Cabe a um plano de
monitoramento acompanhar as alterações na qualidade da
água e do sedimento, e a um plano de manejo as ações
práticas necessárias para que possam ser garantidas a
qualidade dos usos atuais e futuros de um dado
reservatório. Este manuscrito apresenta análise crítica à
proposta de manejo de organismos aquáticos disciplinada
pela Resolução CONAMA 467, de 17 de julho de 2015,
que dispõe sobre os critérios para a autorização de uso de
produtos ou de agentes de processos físicos, químicos ou
biológicos em corpos hídricos superficiais para controle
da poluição e do crescimento desordenado ou indesejável
de organismos da flora e da fauna e dá outras
providências. Entre outras considerações, com base na
análise apresentada, conclui-se que esta Resolução apenas
reforçará o manejo da biota principalmente pelo emprego
de compostos químicos, num ciclo vicioso contínuo de
manejos e crescimentos descontrolados recorrentes, visto
não disciplinar a atuação de modo preventivo e auto-
sustentável, disciplinando a coleta e o tratamento dos
esgotos, os verdadeiros responsáveis pela entrada de
nutrientes e pelo processo de eutrofização e,
consequentemente, do crescimento explosivo das algas ou
de macrófitas aquáticas.
volume
33
Páginas
24-35
Date
2017
título curto
1
O Controle da Flora e Fauna Aquáticas pela Resolução CONAMA 467
Língua
pt
doi
10.11606/rdg.v33i0.121065
issn
2236-2878