AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE TOPO DE MORRO E A LEI FEDERAL NO 12.651/2012: UM ESTUDO DE CASO NA REGIÃO DA ZONA DA MATA - MG
Item
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Título
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AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE TOPO DE MORRO E A LEI FEDERAL NO 12.651/2012: UM ESTUDO DE CASO NA REGIÃO DA ZONA DA MATA - MG
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Caminhos de Geografia
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PUC-MG
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PUC-MG
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Autor
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Felipe Silva Guimarães
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Alecir Antonio Maciel Moreira
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Assunto
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Código florestal
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Geoprocessamento
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Topo de morro
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Áreas de preservação permanente
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Abstract
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Em 2012 o Novo Código Florestal Brasileiro alterou os critérios para delimitação das Áreas
de Preservação Permanente – APPs - de topo de morro. Este estudo teve por objetivo
o
analisar os impactos da aplicação dos critérios estabelecidos pela Lei Federal N
12.651/2012 (Novo Código Florestal) para a delimitação desta classe de APP, comparado
o
àqueles da Resolução CONAMA N 303 (legislação antiga). A área avaliada está localizada
entre as mesorregiões da Zona da Mata e Vale do Rio Doce e é caracterizada por seu
relevo movimentado. A delimitação das APPs foi feita a partir do Modelo Digital de Elevação
(MDE) ASTER II, utilizando métodos de delimitação automática por meio de
geoprocessamento. Segundo os critérios instituídos pela legislação antiga, verificou-se que
29% do total da área avaliada se enquadrariam nesta classe de APPs. Segundo os critérios
definidos pela legislação atual, elas foram completamente extintas. Uma segunda
delimitação foi realizada, aplicando-se um fator de correção para declividade. Nesse caso,
as APPs de topo de morro ocuparam 0,4% da área estudada. Concluiu-se que as
alterações trazidas pela nova Lei Federal tornam estas APPs incapazes de assegurar as
funções ecológicas e ambientais a elas atribuídas, o que aponta para a necessidade
urgente de revisão da Lei. Foram sugeridos novos critérios para sua delimitação.
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volume
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19
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issue
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67
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Páginas
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175-187
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Date
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2018
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Língua
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pt
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doi
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10.14393/Hygeia196712
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issn
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1678-6343
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título curto
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AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE TOPO DE MORRO E A LEI FEDERAL NO 12.651/2012