1Aos
que se lançam no estudo das regiões metropolitanas brasileiras, o ano
de 1973 tem especial significância, haja vista que, no referido ano, são
criadas as primeiras regiões metropolitanas brasileiras, por força da
Lei Complementar n° 14 /1973. Assim, foram institucionalizadas
inicialmente, nove regiões metropolitanas: as de São Paulo, Belo
Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém e
Rio de Janeiro, esta última em 1974. Neste período, sabidamente sob o
crivo do governo militar, a intenção primordial era a de se estabelecer
uma integração do território brasileiro forjada numa desejada e intensa
inter-relação entre essas unidades político-administrativas e alicerçada
numa sociedade que, ali, nos primeiros anos daquela década, já se
mostrava com forte tendência à concentração nesses grandes centros
urbanos. Portanto, essa política de integração do territorial do país,
desejada a partir da criação dessas primeiras regiões metropolitanas
partia da premissa de que tal empreitada estava ligada diretamente ao
fato de se começar a construir –– a partir das ações descritas neste
parágrafo –– uma sociedade fortemente concentrada no meio urbano.
2Este
modelo inicial de condução do fato metropolitano foi marcado por um
modelo de administração altamente centralizado e, portanto, com pouco
poder decisório às bases locais, essencialmente as municipais, estas
últimas, organismos vitais e indispensáveis a um governo metropolitano
plural e participativo das unidades que o compõe.
3Até
o início dos anos de 1990, ainda se mantinham as nove regiões
metropolitanas iniciais, mas, a partir daí - por força da Constituição
de 1988, que delegou aos governos das unidades da federação a
incumbência da criação de novas regiões metropolitanas –– o que se
percebe então, é uma verdadeira “boom” quantitativo das mesmas, em
especial, depois de 1994. Atualmente, segundo o IBGE, são 36 Regiões
Metropolitanas oficiais, muitas delas, motivo de intensa discussão entre
os que se debruçam sobre o estudo das mesmas, principalmente no que se
refere aos critérios utilizados no processo de criação dessas unidades
político-administrativas, com destaque ao fato de muitas das novas
regiões metropolitanas não possuírem ainda, sequer, um contingente
populacional significativo que justifique a sua institucionalização.
4A
nossa intenção com este artigo é a de promover uma discussão a respeito
da criação de novas regiões metropolitanas no Brasil trazendo à baila
as ações dos agentes envolvidos em tal processo e a legitimidade na
criação das mesmas. Para isso, faremos uso dos resultados obtidos em
nossos estudos atuais que têm como alvo o processo de criação da Região
Metropolitana de Sorocaba.
5Os
números do IBGE, oriundos do Censo 2010 (tabela 1), nos mostra
claramente a grande disparidade populacional existente entre as regiões
metropolitanas brasileiras atuais.
6Por
um lado, temos a maior região metropolitana do país, sabidamente a de
São Paulo, com 39 municípios integrantes e população próxima a 20
milhões de habitantes; por outro, em último lugar no ranking
populacional, está a Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, com 8
municípios integrantes e população pouco superior a 300 mil habitantes.
Embora outros critérios sejam igualmente importantes ao do contingente
populacional, indubitavelmente, este último tem significativa relevância
na justificativa da criação de uma região metropolitana. É preciso
então considerar até que ponto as regiões metropolitanas recentes, as de
iniciativa estadual, podem ser efetivamente identificadas nessa
categoria (cf. Davidovich, 2003, p.62 ).
7Destacamos
parágrafo anterior, a discrepância entre as populações das regiões
metropolitanas brasileiras, porém, outros elementos merecem destaque.
Ainda com base nos dados constantes na tabela 1, um fato importante é o
que diz respeito à relação entre o período de criação das referidas
regiões metropolitanas e seus contingentes populacionais.
8As
primeiras (criadas no início da década de 1970), com exceção da Região
Metropolitana de Belém, possuem atualmente população superior a dois
milhões de habitantes; excetuando-se a capital paraense, todas as outras
regiões metropolitanas antigas encabeçam os primeiros lugares no
ranking das mais populosas. Isso nos mostra que, embora haja uma
variação de crescimento de uma região metropolitana para outra, e até
mesmo entre as os municípios que as compõem, as primeiras regiões
metropolitanas criadas no país continuam sendo importantes núcleos de
atração populacional. O segundo elemento que merece destaque diz
respeito ao fato de as regiões metropolitanas mais antigas,
invariavelmente possuírem como cidade pólo, capitais de estados. Em
contrapartida, as regiões metropolitanas recentes, de iniciativa
estadual, portanto, criadas depois de 1988, possuem como cidade pólo, em
sua grande maioria, aquelas que não são capitais estaduais.
Regiões Metropolitanas Brasileiras
Fonte : IBGE – Censo Demográfico 2010
Organização : Ilson J. Barreto
9A
disparidade quantitativa entre as regiões metropolitanas brasileiras
também é evidenciada quando lançamos um olhar nas unidades da federação e
verificamos o número de regiões metropolitanas ali existentes. Em
alguns estados o rigor e a coerência no trato dos critérios que devem
permear a criação de uma região metropolitana ficam mais evidenciados
que outros. É o caso do Estado do Rio Grande do Sul que possui apenas
uma região metropolitana: a de Porto Alegre, criada em 1973, a quarta
mais populosa do país e com população próxima a quatro milhões de
habitantes. Para outras três concentrações urbanas daquele estado foram
institucionalizadas três aglomerações urbanas: a Aglomeração Urbana do
Nordeste, a Aglomeração Urbana do Sul e Aglomeração Urbana do Litoral
Norte. Na contramão do Rio Grande do Sul, está o vizinho estado de Santa
Catarina. Existem ali atualmente oito regiões metropolitanas, todas
institucionalizadas no período posterior a Constituição de 1988.
10Decorrente
da Constituição Federal de 1988, Santa Catarina foi um dos estados
pioneiros na regulamentação da questão dos novos “espaços
metropolitanos” onde, pela Lei Complementar à Constituição Catarinense
n° 104/1994 e, posteriormente, pela lei 162/97, são instituídas
oficialmente as primeiras regiões metropolitanas: Florianópolis, Vale do
Itajaí e a do Norte/Nordeste Catarinense (MACHADO, 2008, p. 237).
11O
caso de Santa Catarina merece atenção neste momento, justamente pelo
fato de ficar bastante evidente naquele estado – embora também aconteça
em outras unidades da federação - uma visível ausência de critérios na
institucionalização de novas regiões metropolitanas. Para começar, as
referidas unidades político-administrativas possuem, em sua grande
maioria, população inferior a um milhão de habitantes - incluindo a
capital, Florianópolis - o que nos parece patamar mínimo populacional
para se justificar uma discussão inicial sobre a criação de uma nova
região metropolitana. Outro fato no mínimo curioso sobre as regiões
metropolitanas catarinenses - e porque não dizer incoerente – que
sinaliza mais uma vez para a falta de critérios dos políticos que
legislam, e por conseqüência, responsáveis pela criação de novas regiões
metropolitanas – é o fato de que por força da Lei Complementar
381/2007, todas as regiões metropolitanas daquele estado, criadas até
então, terem sido extintas. Três anos depois, com a Lei Complementar
495/2010, as referidas regiões metropolitanas são recriadas. Isso só
reforça a crítica sobre a precocidade com que as regiões metropolitanas
são concebidas e a inconseqüência dos que as concebem. Sobre isso,
Machado se faz bastante oportuno quando diz que:
“Essa
trajetória de metropolização em territórios catarinenses tem suscitado
críticas, muitas das quais relacionadas quase sempre aos critérios
adotados e o que deles efetivamente explicam e justificam as ações
políticas, sem atender a quaisquer critérios urbanísticos e econômicos
que justifiquem tais deliberações” (MACHADO, 2008, p. 238).
12O
poder legislativo estadual, tanto no caso catarinense quanto em vários
outros estados brasileiros, tem se mostrado, a nosso ver, na grande
maioria das vezes, incapaz de fazer a contento proposições relativas à
criação de novas regiões metropolitanas, fato evidenciado quando
observamos a quantidade dessas unidades regionais institucionalizadas a
partir da Constituição de 1988. Além disso, a inexistência de audiências
com representantes políticos dos municípios envolvidos, assim como, da
sociedade civil parece estar sendo a regra, uma vez que muitas dessas
representações regionais são sequer consultadas a respeito. Isso só
reforça o caráter eminentemente político que acompanha tais proposições.
13Essa
sucessão demonstra o profundo desconhecimento quanto ao fato
urbano-metropolitano por parte do legislativo e da própria sociedade,
permitindo que, com a agilização do processo, se imponham processos
meramente formais. Vislumbram também, resquícios da crença de que possam
ser retomadas linhas de financiamentos voltadas a unidades regionais
metropolitanas, presentes no início dos anos de 1970. Porém, o que
prevalece é o desejo do status: mais que criar regiões, se instituem
metrópoles, associadas ao peso simbólico que as relaciona ao progresso e
a modernidade (FIRKOWSKI & MOURA, 2001, p.32).
14Mas,
na prática, de que argumentações se valem os políticos para justificar a
criação de uma nova região metropolitana? Nas entrevistas que temos
realizado junto a vários deputados estaduais e na observância dos
discursos envolvendo os defensores da criação de tais unidades
político-regionais, a integração e o desenvolvimento regional tem sido o
fio condutor na fala dos mesmos. O discurso político, traz a promessa
de uma aproximação entre os municípios que comporiam a virtual região
metropolitana, na busca de resolução de problemas comuns entre eles e se
apresenta como solução para todos os males de municípios tão próximos
geograficamente, e, por muitas vezes, distantes, em especial, no que
tange às suas realidades econômicas: distantes na prática, tão próximos
no discurso.
15Outro
elemento ou argumento que se apresenta com bastante destaque é o de que
com a composição política que passa a existir com a institucionalização
da região metropolitana, os integrantes desta composição, agora têm
“voz” no requerimento de financiamentos e verbas junto aos poderes
político estadual e federal e, até mesmo na negociação de empréstimos
junto aos organismos financeiros internacionais.
16Ainda
no tocante ao período gestacional de uma região metropolitana, merece
destaque o trabalho, de cunho ideológico, feito junto aos cidadãos dos
municípios que comporiam a mesma. Estes cidadãos são sugestionados a
incorporar a condição de “cidadão metropolitano”, onde as barreiras
político-administrativas entre os municípios já não teriam tanto
significado assim; começa a se forjar o “cidadão metropolitano”.
17Um
fator extremamente relevante e que acaba sendo sucumbido pela “euforia”
política e estrategicamente criada diante da sugestão de surgimento de
uma nova região metropolitana, é o que diz respeito a governo
metropolitano. O que se tem visto, via de regra, no quadro metropolitano
nacional, é ainda, uma limitação na tomada de decisões no interior das
mesmas, evidenciando a pouca autonomia que têm estas composições
heterogêneas, porém, que almejam soluções para problemas que são comuns a
todas.
18Embora
devamos considerar que a gestão tenha alcançado alguns avanços, numa ou
outra região metropolitana, de maneira geral, a ingerência do poder
público estadual e federal é latente e pior, acontece com poucos ganhos
para as mesmas, já que tais ações pouco correspondem aos reais anseios
dessas unidades regionais; justamente pelo fato de que tais ações vêm,
em boa parte das vezes, de fora para dentro e com pouca ou irrelevante
participação dos agentes que efetivamente as integram. Vemos aí
resquícios do “entulho autoritário” (SANTOS, 1993, p.32) no qual o
Brasil estava inserido em período relativamente recente de sua história.
19Longe
de sugestões simples para o que é naturalmente complexo, não
vislumbramos outro caminho para gestão metropolitana que não seja aquele
onde haja compartilhamento dos temas que são comuns aos que são
diretamente envolvidos: os municípios componentes de tais unidades
político-administrativas, a sociedade nas suas mais diversas formas de
representatividade e o Estado. Para Firkowiski e Moura “Apenas a
conquista de um poder regional, que legitimamente decorra da articulação
das forças que produzem o espaço, é que dará corpo a uma unidade de
gestão” (FIRKOWSKI & MOURA, 2001, p.35)
20No
bojo da metropolização do espaço, que por ser processo, não respeita os
limites político-administrativos previamente definidos, a gestão
metropolitana tem a sua frente mais um desafio: espaços com visíveis
características de metropolização estão fora da área institucionalizada;
em contrapartida, no interior da região metropolitana é possível
verificar áreas em total descompasso com a dinâmica metropolitana.
- 1 Aprovado em todas as comissões pelas quais tramitou na Assembléia Legislativa do Estado de São Paul (...)
21Em
2005, através do Projeto de Lei Complementar nº 33, o Deputado Estadual
Hamilton Pereira sugere à Assembleia Legislativa Estadual de São Paulo,
a criação da Região Metropolitana de Sorocaba. Tal Projeto de Lei1
ainda tramita na referida Casa e Leis mas, desde então, vem provocando,
principalmente em nível local e regional, uma série de debates e
discussões a respeito da iniciativa do referido deputado, em especial,
no que tange às viabilidades de um Projeto de tanta magnitude para a
cidade de Sorocaba e todos os municípios que comporiam esta Região
Metropolitana (Figura 1). Em seguida, na tabela 2, podemos observar os
municípios elencados no Projeto de Lei que cria a Região Metropolitana
de Sorocaba, suas populações, áreas e densidades demográficas:
Figura 1
Organização : Ilson J. Barreto
Tabela 2
Organização: Ilson J. Barreto
22No
Projeto de Lei supracitado, o deputado Hamilton Pereira justifica a sua
proposição que cria a Região Metropolitana de Sorocaba: Tais números
demonstram a elevada densidade demográfica dessa região. Ressalte-se que
a maior distância entre as localidades elencadas no § 1º do art. 1º
desta propositura, não ultrapassa 45 (quarenta e cinco) quilômetros do
município sede da região – Sorocaba, evidenciando significativa
conurbação. Afora isso, as funções urbanas e regionais desse agrupamento
de municípios contam com um elevado grau de diversidade, especialização
e integração socioeconômica, tendo em vista que a ligação entre esses
municípios, à Capital e às outras regiões do Estado é realizada por
importantes rodovias, tais como a Rodovia Presidente Castello Branco (SP
280), a Rodovia Raposo Tavares (SP 270), a Rodovia Marechal Rondon (SP
300) e a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho – SP 075) (
PEREIRA, 2005).
23A
institucionalização de novas regiões metropolitanas no país, de maneira
geral, vem correspondendo muito mais aos anseios políticos do que
propriamente os geográficos e urbanísticos (HENRIQUE, 2007, p.50)
demonstrando, como já dito, o pouco conhecimento dos que fazem tais
proposições. Embora de maneira incipiente, aspectos da metropolização do
espaço já são perceptíveis em Sorocaba e alguns municípios de sua
hinterlândia, desde o final do século passado, merecendo destaque o eixo
que vai desta última até Salto, passando pela cidade de Itu. Tal
constatação, porém, nos coloca à mostra o fato de que a metropolização
do espaço têm ultrapassado os limites político-administrativo da
metrópole; neste caso, da maior região metropolitana do país,
sabidamente, a Região Metropolitana de São Paulo.
24Assim
sendo, de forma resumida. Podemos dizer que o processo de
metropolização do espaço não se restringe à região metropolitana. Em
outros termos, o processo de metropolização do espaço não diz respeito
apenas à Região Metropolitana; ou seja, não é exclusivo da metrópole e
nem se confina mais nas fronteiras da região metropolitana. (LENCIONI,
2003, p. 36).
25Em
entrevista com o autor do Projeto de Lei que sugere a criação da Região
Metropolitana de Sorocaba, o deputado estadual Hamilton Pereira,
percebemos no mesmo, um grande entusiasmo, em especial, em função do
fato de o referido Projeto já ter tramitado e sido aprovado por várias
comissões no interior da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
hoje, sabemos que tal Projeto de Lei já foi aprovado inclusive pela
Comissão de Assuntos Metropolitanos, portanto, em estágio bastante
avançado de tramitação no seio da referida Casa de Leis. Em
contrapartida, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin
anunciou no último mês de abril, em visita a cidade de Sorocaba, que,
junto com sua assessoria, estava em fase final de elaboração de um
Projeto de Lei que cria o Aglomerado Urbano de Sorocaba.
Independentemente da forma de organização político-regional proposta,
vemos que ainda falta maturidade e vontade política no sentido de se
promover no âmbito da região a ser institucionalizada uma intensa
discussão – como já dito - com os vários segmentos da sociedade, no
sentido de se avaliar os verdadeiros ganhos com a referida
institucionalização. Além disso, antes de se promover um “explosão”
quantitativa na criação de tais unidades político-regionais, é preciso
repensar a gestão metropolitana, que ainda se apresenta de modo bastante
centralizado, portanto, com pouca autonomia política e financeira a
tais unidades.
26É
sob esse enfoque que também passa a ser cogitada a definição de um
projeto de gestão metropolitana, que inclui a de um parlamento
metropolitano, investido de múltiplas atribuições – entre outras, a de
preencher lacunas deixadas pelos órgãos metropolitanos do período
autoritário; ou a de implantar formas compartilhadas de poder, não
limitadas ao setor público, evitando assim problemas de centralização e
de hegemonia de um município; ou ainda, a de pleitear e garantir a
autonomia política e financeira dos municípios da região metropolitana,
levando em conta o reduzido afluxo de recursos e a diminuição relativa
da parcela de receitas próprias na receita total.
27Por
fim, nos moldes em que se apresentam hoje a grande maioria das regiões
metropolitanas brasileiras, em especial, do ponto de vista da pouca
eficiência e autonomia de suas gestões, nos parece pertinente questionar
a legitimidade de tais proposições. Assim sendo, uma nova região
metropolitana: para que e para quem?
28Ao
concluir nossas entrevistas com os prefeitos das cidades que comporiam a
virtual Região Metropolitana de Sorocaba, percebemos junto a eles um
significativo entusiasmo em torno da criação de tal unidade
político-administrativa. Porém, aliado ao entusiasmo dos prefeitos, uma
constatação bem clara é a de que os mesmos ainda possuem poucas
informações sobre o que é na prática uma região metropolitana e quais os
reais ganhos dos municípios que representam com a institucionalização
de tal unidade político-administrativa. Uma queixa bastante ouvida entre
os prefeitos é a de que sentem falta de audiências que tenham como
objetivo esclarecer suas dúvidas a respeito do tema.
29Em
nossos trabalhos voltados à cidade e ao urbano, constatamos a
importância da força política como poder decisório e incontestável na
configuração e reconfiguração dos espaços regionais. Porém, temos como
certo que, embora as ações políticas se apresentem muitas vezes como
reveladora de verdades absolutas a ponto de nos induzir às respostas
evidentes, de maneira nenhuma pode fugir do espírito crítico que deve
alimentar aquele que se debruça sobre determinada pesquisa. Assim sendo,
procuramos ter como eixo-mestre deste nosso trabalho, dois
questionamentos centrais: a dinâmica regional justifica a criação de uma
região metropolitana tendo como cidade pólo Sorocaba? Os sinais de
metropolização vistos em Sorocaba e sua hinterlândia não seriam apenas
evidência da expansão da chamada macrometrópole? Responder esses
questionamentos a contento não é tarefa fácil, afinal de contas, não
podemos nos esquecer de que nosso alvo de estudo está inserido na região
mais dinâmica e complexa do país: a Região Metropolitana de São Paulo e
todo o seu entorno.
30Por
fim, uma coisa já nos parece evidente no que se refere aos processos de
criação das regiões metropolitanas. Em tais processos, tem havido, por
muitas vezes, uma quase ausência de critérios, e um bom exemplo disso, é
o fato de que muitas dessas unidades político-administrativas possuem
como pólo central, cidades com bem menos de 500 mil habitantes, São os
casos da cidade paranaense de Maringá, e da catarinense, Lages.