DA CONSTRUÇÃO DO DIREITO URBANÍSTICO AO DIREITO À CIDADE: DIREITOS DE PROPRIEDADE E PLANEJAMENTO NA AGENDA POLÍTICA URBANA BRASILEIRA

Wagner Vinicius Amorim

Resumo

A reflexão apresentada se desenvolve a partir da discussão crítica do direito de propriedade e dos marcos do planejamento urbano no ordenamento jurídico brasileiro, cuja construção jurídica assenta-se nas bases do Direito Urbanístico (ou Direito do Urbanismo), considerando a imprescindibilidade do planejamento urbano em si, seus princípios constitucionais, institucionais e legais, resvalando os principais problemas, obstáculos e desafios para sua efetividade e organização. Finaliza-se com uma consideração atinente à regularização fundiária, como ato de planejar para prevenir, evitar e produzir alternativas, salutares ao direito à cidade.

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