OS CENTROS LOGÍSTICOS E INDUSTRIAIS ADUANEIROS E A INTEGRAÇÃO TERRITORIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
Resumo
De agosto a dezembro de 2006 esteve em vigência uma medida provisória que alterava os procedimentos de criação de estações aduaneiras em zona secundária (portos secos) e criava, assim, uma nova categoria de recinto aduaneiro: o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA). São armazéns alfandegados onde se realizam os procedimentos de desembaraço aduaneiro na importação e exportação de mercadorias, entretanto, não estão localizados nas zonas de portos e aeroportos (zona primária). A medida estabeleu uma “liberalização” do setor ao transferir a iniciativa da criação destes recintos à esfera privada quando até então era de encargo exclusivo da Receita Federal, por meio de processos licitatórios. Trata-se de objetos geográficos com densidades técnicas e normativas que firmam-se como alternativa aos portos e aeroportos para os procedimentos de desembaraço aduaneiro. O presente trabalho pretende entender as implicações territoriais destas novas estruturas no estado de São Paulo, em um período caracterizado pela dispersão e dissolução do processo produtivo e pela crescente importância da circulação dentro deste.
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