A questão fiscal municipal na Constituição de 88
Resumo
O objetivo central deste artigo é, justamente, avaliar os
impactos dessas mudanças constitucionais na vida dos municípios
brasileiros, sob o ponto de vista fiscal. Entretanto, estéril seria uma
análise que desse conta somente de um dos aspectos da questão fiscal, o
campo das receitas, negligenciando a esfera dos dispêndios. Segundo
nossa visão, é possível que, olhadas em seu conjunto, as reformas
descentralizadoras possam encobrir um processo de descentralização
perverso, marcado pelo recuo das políticas sociais nas esferas estadual e
federal. Mais que isto, existe a possibilidade de que tais reformas não
tenham sido capazes de enfrentar as disparidades no acesso aos recursos
públicos e, até mesmo, tenham contribuído para a reprodução ou
ampliação do quadro de desigualdades intra-urbanas pré-existentes,
beneficiando os municípios mais ricos. Desta forma, além de
evidenciarmos as mudanças ocorridas em termos da competência tributária e
do sistema de transferências, trataremos ainda da questão da autonomia
local na gestão dos recursos e da redistribuição de encargos entre os
entes federados.
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PDFDOI: https://doi.org/10.1590/9327
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