O Brasil em fóruns internacionais sobre meio ambiente e os reflexos da Rio 92 na legislação brasileira
Resumo
A compreensão dos reflexos da Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) na legislação ambiental
brasileira exige uma abordagem prévia dos fatores que contribuíram para o
surgimento e consolidação do direito ambiental em âmbito internacional e
dos conflitos de interesses que definem os rumos da questão ambiental
na atualidade. O processo de formação do direito ambiental brasileiro
fixa suas raízes, no entanto, no início da década de 70, quando da
realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
Humano, em Estocolmo. É a evolução dos princípios e diretrizes
ambientais aí formulados que contribuiu inicialmente para definir a
atual feição do direito ambiental no Brasil e no mundo.
Palavras-chave
Direito ambiental; Rio 92; Conferência de Estocolmo; Legislação ambiental brasileira
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .
R. Paranaense Desenv. Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, Curitiba, PR, Brasil, ISSN 2236-5567 (online) e ISSN 0556-6916 (impresso) - revista@ipardes.pr.gov.br
Indexada em:
Enviar artigo via e-mail