A AGENDA TERRITORIAL DO AGROHIDRONEGÓCIO EM TEMPOS DE GOLPE: ANÁLISE DA “NOVA” LEI DE TERRAS DO BRASIL
Resumo
O presente artigo analisa a Lei 13.465/2017, baseada na Medida
Provisória 759 (MP da Grilagem), cuja principal inovação jurídica foi a
ampliação da área de regularização fundiária em terras da União,
passando de 1.500 para 2.500 hectares em todo território nacional. Essa
“nova” lei de terras do Brasil é reflexo direto da usurpação da recente
democracia brasileira, na qual busca a reconcentração de terras, bem
como, a legitimação da grilagem e formação de um mercado especulativo de
terras para o agrohidronegócio.
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PDFDOI: https://doi.org/10.22478/ufpb.1982-3878.2018v12n2.41336
ISSN: 1982-3878




