Os fundos de vale sob a ótica do estatuto da cidade:constatações prementes e o resgate possível
Resumo
Este artigo traz para a análise, sob a luz da Lei n.º 10.257 (mais conhecida como Estatuto da Cidade), uma forma específica de tratamento urbanístico de elevada qualidade ambiental, a preservação dos fundos de vale, e questiona o porquê de ele não ser implantado como norma simples nos municípios, diante das urgências que obras emergenciais mitigadoras não têm conseguido recuperar. Destaca a experiência positiva do Município de Londrina, cujo Código de Obras, de 1951, possibilitou a preservação de fundos de vale, formando as atuais áreas livres que compõem a sua paisagem urbana.
Palavras-chave
Fundos de vale, Meio ambiente, Urbanismo, Estatuto da Cidade, Plano Diretor Participativo.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5433/2447-1747.2005v14n2p157
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Geografia (Londrina)
ISSN: 0102-3888
E-ISSN: 2447-1747
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