Trabalho análogo a escravo

Gilca Garcia de Oliveira, Guiomar Inez Germani, José Levi Furtado Sampaio

Resumo


A escravidão, legalmente garantida pelo Estado como forma de produzir riquezas, já não se faz presente no solo brasileiro como no momento da colonização. Mas atualmente, em momento de aceleração do tempo – o trabalho virtual e de conexões em rede – ainda se encontram, distribuídos em diversas partes do território brasileiro, trabalhadores sujeitos à condição análoga à escrava. Considera-se “trabalho escravo contemporâneo” ou “trabalho análogo a escravo”, toda a condição de trabalho, mesmo que provisória, que apresente a coação física ou moral:


Texto completo:

PDF


DOI: https://doi.org/10.5418/RA2012.0809.0007

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


 

 

 

 

 

 

Licença Creative Commons
Este obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil.