Compensação ambiental de megaempreendimentos no estado do Amazonas: relação entre conservação da biodiversidade e desenvolvimento / Environmental Compensation of Large-scale Ventures in the State of Amazonas: relation between Biodiversity Conservation and Development
Resumo
No Brasil os impactos sociais e ambientais negativos de
megaempreendimentos são ressarcidos por meio de sete compensações
ambientais. Entre elas destaca-se a Compensação Ambiental – CA do art.
36 da Lei Federal nº. 9.985/2000-SNUC destinada às unidades de
conservação - UC. Esse artigo apresenta uma análise sobre a CA de
megaempreendimentos no Estado do Amazonas, a partir da metodologia da
Pesquisa Exploratória. Detectou-se que a CA estadual fixada equivale a
4,11% do que é definida a nível federal. A primeira CA no Amazonas se
baseia na extinta Resolução CONAMA nº. 10/1987 aplicada a Usina
Hidrelétrica – UHE de Balbina. Após 10 anos de instituição do SNUC,
foram arrecadados pelo Estado do Amazonas o montante de R$
23.341.294,65, e uma execução direta pelo empreendedor no valor de R$
216.466,63. Essas CA são oriundas de empreendimentos do setor de
energia, contemplando 19 UC. Cerca de 24,36% da CA foi aplicada na
construção de infraestrutura e a aquisição de equipamentos e material de
consumo. Existem ainda 15 empreendimentos com CA a ser cobrada.
Conclui-se que fatores políticos, jurídicos e técnicos limitam
nacionalmente o fortalecimento da legislação do licenciamento ambiental,
afetando a CA, que necessita efetivamente de regulamentação e maior
controle social e transparência.
Palavras-chave
Compensação Ambiental; Empreendimentos; Unidades de Conservação.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.14393/SN-v29n1-2017-9
Revista Sociedade & Natureza. ISSN:1982-4513
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